Voltemos a Battisti. Acompanhemos os esclarecimentos de seu advogado, Luís Roberto Barroso, para entender melhor o caso e para compreender por que o italiano transformou-se no grande troféu da direita italiana. A leitura do artigo torna claro que por trás da perseguição a Battisti, na Itália e no Brasil, há forças muito atuantes, capazes até mesmo de levar o STF a "des-jurisprudenciar" jurisprudências consolidadas e respaldadas no direito internacional.
Embora publicado em 1 de outubro de 2009 no sítio Migalhas, o artigo merece a republicação neste momento, em que a decisão do ex-presidente Lula de dar asilo político a Battisti, contestada pelo ministro Cezar Peluso, do STF, volta à cena brasileira e internacional. O texto, juntamente com o artigo de Rui Martins, postado ontem, ajudará o leitor a formar sua opinião sobre o tema.
Reflexões sobre o caso Cesare Battisti
Por Luís Roberto Barroso
Nas últimas semanas, tenho acompanhado, com interesse profissional e acadêmico, os diversos artigos e comentários que têm sido veiculados em Migalhas sobre o processo envolvendo o pedido de extradição e a concessão de refúgio a Cesare Battisti. Fiz grande proveito pessoal de todas as manifestações, assim as favoráveis como as desfavoráveis. Naturalmente, como advogado da causa, não poderia me apresentar como alguém que tenha uma visão neutra e imparcial. Mas, de longa data, sou militante da crença de que quem pensa de maneira diferente da minha não é meu inimigo nem meu adversário, mas meu parceiro na construção de um mundo plural e tolerante. E acho, de maneira igualmente sincera, que em um tema levado ao debate público, todos têm direito à própria opinião. Mas, talvez, não aos próprios fatos. As anotações que se seguem têm por finalidade narrar objetivamente os fatos relevantes e expor as principais teses jurídicas que estão em discussão. Ao final, cada leitor, de maneira independente e esclarecida, formará a sua convicção.
1. Militância comunista e no PAC. Cesare Battisti ingressou na organização Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) em 1976, com pouco mais de 20 anos. Nascido em uma família comunista histórica, militou desde os dez anos na causa, tendo participado dos movimentos Lotta Continua e Autonomia Operária. O PAC praticou inúmeras ações subversivas no período entre 1976 e 1979, com o propósito de enfraquecer e, eventualmente, derrubar o regime político italiano. Tais ações incluíram furtos de carros, furtos em estabelecimentos de crédito, furtos de armas, propaganda subversiva e quatro mortes. Os mortos foram um agente penitenciário, um agente policial e dois “civis”: um joalheiro e um açougueiro. Os dois civis eram ligados à extrema direita, andavam armados e haviam matado militantes de esquerda, em reação a “operações subversivas de auto-financiamento”.
2. Fim do PAC, prisão e julgamento de seus membros. Em 1979, a organização Proletários Armados pelo Comunismo foi desbaratada e a maioria de seus membros foi presa. Levados a julgamento por todas as operações do grupo naquele período, houve diversas condenações. Quatro dos integrantes do PAC – mas não Cesare Battisti – foram condenados por um dos homicídios: o do joalheiro Torregiani. Cesare Battisti não era considerado sequer suspeito de qualquer dos homicídios e não foi acusado de nenhum deles. Foi condenado, no entanto, a uma pena de 12 anos por delitos tipicamente políticos: participação em organização subversiva e participação em ações subversivas. Esteve preso de 1979 a 1981, em uma prisão para presos políticos que não haviam cometido ações violentas. De lá evadiu-se em 1981, em operação conduzida por um dos líderes do grupo – Pietro Mutti –, que não havia sido preso ainda. Battisti refugiou-se inicialmente no México e depois na França, onde recebeu abrigo político.
3. A delação premiada. Em 1982, Pietro Mutti, que era acusado pelos homicídios e por participação na maioria das ações do grupo, foi preso. Abstraindo das muitas denúncias da Anistia Internacional sobre torturas no período, o fato é que Mutti torna-se “arrependido” e “delator premiado”. Nessa condição, acusa Cesare Battisti de ter sido o autor dos quatro homicídios atribuídos ao grupo. Como dois dos homicídios ocorreram no mesmo dia, em localidades diversas e distantes – o do joalheiro Torregiani e o do açougueiro Sabadin –, Mutti afirmou que Battisti seria responsável pelo primeiro como autor intelectual – teria participado de uma reunião em que se discutiu a ação – e do segundo como cúmplice, dando cobertura ao autor do disparo. Nos outros dois homicídios – dos agentes Santoro e Campagna –, Mutti acusou Battisti de ter desferido os tiros.
4. “Provas” totalmente frágeis. As únicas provas contra Battisti foram a delação premiada de Mutti e a “confirmação” feita por outros acusados dos homicídios e das ações do PAC. Mutti mudou diversas vezes de versão e de pessoas às quais acusava, protegendo e incriminando deliberadamente determinados militantes, conforme reconhecimento textual da sentença. As outras “provas” referidas na sentença italiana fariam corar um aluno de primeiro ano de direito penal. Coisas do tipo: o autor do disparo contra Santoro, segundo testemunhas, era louro e de barba. Battisti é moreno e sem barba. No entanto, segundo Mutti, ele estaria disfarçado. Outra “prova”: a pessoa que ligou para a agência de notícias reivindicando a autoria do fato tinha sotaque do sul da Itália. Battisti é do sul da Itália. Logo, Battisti é o autor do homicídio!? Mais ou menos como incriminar alguém no Brasil por ter sotaque nordestino.
5. Réu revel e indefeso. Procurações falsas. A trama era extremamente simples: a culpa de todos os homicídios foi transferida para Cesare Battisti, o militante que estava fora do alcance da Justiça italiana, abrigado na França. Sem surpresa, o processo de Battisti foi “reaberto”, tendo sido ele julgado à revelia e condenado à prisão perpétua. Sem ter indicado advogado e sem ter sido defendido eficazmente. Detalhe importante: as procurações pelas quais os advogados de defesa teriam sido constituídos foram consideradas falsas em perícia realizada na França. De fato, ao fugir, Battisti deixou folhas em branco assinadas. Tais folhas foram preenchidas anos depois – este o fato comprovado pela perícia –, com nomes de advogados que defendiam diversos dos acusados, indicados pela liderança do PAC (isto é, pelos delatores premiados). Não apenas o conflito de interesses era evidente, como o advogado que “defendeu” Battisti afirmou que jamais falou com ele, razão pela qual sequer poderia contestar as acusações sobre novos fatos imputados pelos delatores premiados.
6. Abrigo político na França. Battisti permaneceu na França, como abrigado político, por 14 anos. Trabalhou como zelador até tornar-se um escritor reconhecido, publicado pelas principais editoras francesas. Dentre outras coisas, denuncia as arbitrariedades da repressão italiana. Em 1991, a Itália requereu sua extradição, que foi negada pela Justiça francesa. Cesare Battisti casou-se e teve duas filhas, uma nascida no México, hoje com 25 anos, e outra na França, hoje com 14 anos. Jamais esteve envolvido ou foi acusado de qualquer ação anti-social desde 1979. Em 2003, mais de 12 anos depois do primeiro pedido de extradição, Sílvio Berlusconi chega ao poder na Itália e passa a perseguir os antigos militantes que haviam participado dos anos de chumbo. Diante da recusa da Inglaterra e do Japão de extraditarem antigos acusados, Cesare Battisti se transforma no último troféu político daquele período. A Itália requer uma vez mais à França, já agora sob o governo de Jacques Chirac, a extradição de Cesare Battisti. A França defere. Antes da execução da decisão, Cesare Battisti foge para o Brasil.
7. Prisão e refúgio no Brasil. Em 2007, já próximo das eleições francesas, Battisti é preso no Brasil com a ajuda da polícia francesa, à época comandada por Sarkozy, Ministro do Interior e candidato à presidência. Sua prisão é utilizada como tema de campanha eleitoral, fato amplamente noticiado pela mídia européia. A Itália requer sua extradição. Como a Constituição brasileira veda a extradição por crime político, o pedido italiano destaca do conjunto das condenações apenas os quatro homicídios e sustenta a tese de que foram crimes comuns. Cesare Battisti requer a concessão de refúgio político ao Conare – Comitê Nacional de Refugiados. O pedido é indeferido por três votos a dois. Em janeiro de 2009, o ministro de Estado da Justiça, Tarso Genro, apreciando recurso contra aquela decisão, concede-lhe refúgio político.
8. Fundamentos do refúgio. A decisão do ministro da Justiça se baseou em um conjunto de fatos que são notórios e foram adequadamente narrados na sua fundamentação. A Itália de fato viveu um período de convulsão política conhecido como “anos de chumbo”. Esse período foi marcado por violência, radicalização e pela aprovação de legislação de exceção. Inúmeros relatórios dos organismos internacionais de direitos humanos registraram fatos graves no período, associados à conduta do Estado italiano. Cesare Battisti foi condenado em julgamento coletivo por tribunal do júri, à revelia. Sua extradição só foi concedida pela França, depois de 14 anos, quando o ambiente político havia se modificado na Itália e na França. Era plausível o temor de perseguição política. Alguém pode até discordar da avaliação política do ministro. Mas a decisão foi bem fundamentada, tendo sido manifestada em linguagem polida e diplomática.
9. Por qual razão aceitei a causa. Procurado pela escritora francesa Fred Vargas, em nome de um grupo de intelectuais franceses que apóia Cesare Battisti, dispus-me a estudar o caso. E, após fazê-lo, aceitei a causa, por considerá-la moralmente justa e juridicamente correta. E isso por duas linhas de razões. A primeira: sou convencido, pelo conjunto consistente de elementos objetivos descritos acima, que Battisti foi transformado em bode expiatório. Seus ex-companheiros e, depois, delatores premiados, estavam certos de que ele se encontrava protegido na França e transferiram-lhe crimes e culpas que jamais teve e pelas quais não havia jamais sido acusado. Ademais, é fora de dúvida que não teve devido processo legal. E de que é um perseguido político. Ainda que não estivesse convencido desses argumentos – como de fato estou –, haveria um segundo, muito consistente.
10. A derrota do socialismo e a vingança da história. Mais de trinta anos se passaram desde os fatos relevantes para o presente processo, ocorridos no auge da guerra fria, do embate entre socialismo e capitalismo. O sonho socialista e a tomada revolucionária do poder faziam parte do imaginário de um mundo melhor de toda uma geração. A minha geração. Eu vi e vivi, ninguém me contou. Condenar esses meninos e meninas – era isso o que eram quando entraram para o movimento – décadas depois, fora de seu tempo e do contexto político daquela época, após a queda do muro de Berlim e da derrota da esquerda, constitui uma expedição punitiva tardia, uma revanche fora de época, uma vingança da história. Gosto de lembrar de uma frase que está inscrita na capela do Castelo de Chenonceau, na França, na entrada, à direita: “A ira do homem não realiza a vontade de Deus”.
O Direito
11. Natureza do ato de refúgio. O ministro da Justiça concedeu refúgio a Cesare Battisti por fundado temor de perseguição política, com base no art. 1º, I da Lei nº 9.474/97. Trata-se, inequivocamente, de um ato político, com ampla margem de valoração discricionária. Havia orientação jurisprudencial expressa do Supremo Tribunal Federal a respeito. Com efeito, a crença de que o conceito jurídico indeterminado “perseguição política” possa ser tratado como algo rigorosamente objetivo, sem margem a valoração discricionária, é singularíssima. Além do precedente já referido – caso Medina –, a doutrina é pacífica. O professor Celso Antônio Bandeira de Mello, referência nacional e internacional do direito administrativo brasileiro, e citado em favor da tese de que se trataria de ato vinculado, veio a público para dizer, textualmente, que discordava veementemente desse ponto de vista. Além disso, afirmou que a Lei nº 9.474/97 impõe que seja extinta a extradição após a concessão de refúgio. Nesse ponto, aliás, a lei brasileira apenas reproduz as Convenções internacionais sobre refúgio e asilo. Não desconheço que muitas pessoas divergem da decisão política do ministro. Mas a verdade é que ele era a autoridade competente para tomá-la.
12. Subversão da jurisprudência. Ora bem: assentado tratar-se de ato político, a jurisprudência histórica do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o Judiciário não deve sobrepor a sua própria valoração política sobre a da autoridade competente. O mérito do ato político não dever ser revisto. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, também de longa data, já havia assentado que atos referentes às relações internacionais do país – como o refúgio – são de competência privativa do Poder Executivo. Vale dizer: para extraditar Cesare Battisti, o STF precisa modificar, de maneira profunda, três linhas jurisprudenciais antigas, consolidadas e corretas, passando a afirmar: a) refúgio não extingue automaticamente a extradição; b) não constitui ato de natureza política; e c) atos relativos às relações internacionais do país não constituem competência privativa do Executivo. Até a jurisprudência antiga e reiterada de que o STF apenas autoriza a extradição, mas que a decisão final é do presidente da República, está sob ataque.
13. Impossibilidade da extradição: crime político. Mesmo que o refúgio fosse anulado, a extradição não poderia ser concedida. Cesare Battisti participou de um conjunto de ações na luta política italiana no final da década de 70. Em um primeiro julgamento foi condenado por participar de organização subversiva e de ações subversivas. O segundo julgamento, considerado “continuação” do primeiro, incluiu quatro homicídios. A sentença condenou-o a uma pena única – prisão perpétua – pelo conjunto das ações. Referiu-se a elas como “um único desenho criminoso” e fez mais de trinta referências a “subversão” da ordem política, econômica ou social. Como é possível destacar quatro fatos e tratá-los como crimes comuns quando a sentença é una, a pena é única e a decisão se refere ao conjunto da obra? O próprio STF já negou extradição de italianos por ações análogas praticadas no mesmo período – incluindo homicídio –, sendo que a decisão de uma delas é do mesmo tribunal que condenou Battisti.
14. Impossibilidade de extradição: anistia. A extradição, como se sabe, exige dupla imputação: é preciso que o fato seja crime no país requerente e no país requerido. Os fatos imputados a Cesare Battisti – ainda que se quisesse, arbitrariamente, ignorar sua natureza política –, são conexos com sua atuação política. No Brasil, a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79) e a Emenda Constitucional nº 26, de 1985, anistiaram os “crimes de qualquer natureza” relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política, praticados entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. Pois bem: a sentença italiana afirma, textualmente, que as mortes foram praticadas como justiçamento de “inimigos do proletariado” e de “agentes contra-revolucionários”. Battisti foi até condenado pela reivindicação política dos atentados, tipificada como propaganda subversiva. Como seria possível afirmar que não são crimes que tiveram motivação política? A Itália, passadas mais de três décadas, não conseguiu aprovar uma lei de anistia. Mas nós, sim. Felizmente. Se houve anistia aqui pelos mesmos fatos, não cabe extradição.
15. Impossibilidade da extradição: prescrição. A sentença proferida no segundo julgamento contra Cesare Battisti é de 13.12.1988 – por ironia, data de aniversário do Ato Institucional nº 5. A condenação foi à pena de prisão perpétua. O Ministério Público não recorreu, até porque não tinha interesse. Para ele, portanto, deu-se aí o trânsito em julgado. Em 13.12.2008, consumou-se a prescrição. O entendimento pacífico do STF é que a prisão preventiva – Battisti foi preso em 2007, para fins de extradição – não suspende o curso da prescrição. Para deixar de reconhecer a prescrição, o STF teria que alterar também essa linha jurisprudencial consolidada. Note-se que em relação a um dos homicídios – o de Torregiani – a condenação de Battisti envolve “reformatio in pejus”, já que, no primeiro julgamento coletivo, outras pessoas – e não ele – foram condenadas. Note-se, também, que em relação a esta condenação, a sentença de 1988 foi inicialmente anulada com remessa para confirmação. E foi efetivamente “confirmada”, nos termos da própria decisão italiana. Não se reabriu prazo recursal para o Ministério Público e, portanto, o termo a quo da prescrição não foi alterado.
16. Impossibilidade da extradição: violação do devido processo legal. A extradição é inviável, pois a sentença condenatória violou elementos essenciais do devido processo legal (Constituição, art. 5º, LIV e Lei nº 6.815/80, art. 77, VIII): cuidou-se de revisão criminal in pejus, na qual o peticionário restou revel perante Tribunal do Júri. Além disso, foi condenado a prisão perpétua – sem que a Itália tenha se comprometido a comutar a pena –, representado por advogado que era também patrono de outros réus implicados nos mesmos fatos, em conflito de interesses, sendo certo que o fundamento determinante da nova condenação foi depoimento obtido em programa de delação premiada.
Conclusão
17. Como qualquer pessoa do ramo poderá constatar, não são teses retóricas, sentimentais ou políticas. Pelo contrário, trata-se de argumentação jurídica, fundada no conhecimento convencional e na jurisprudência dominante. A anulação do ato de refúgio, sem procedimento próprio, do qual tivessem participado a autoridade competente e o próprio refugiado, é que não corresponde ao entendimento tradicional, tanto no direito internacional como no interno. Ainda assim, reitera-se aqui o respeito devido e merecido por quem professa crença diversa.
18. Como assinalado, a defesa não seguiu o caminho do argumento humanitário, que poderia ser assim enunciado: Cesare Battisti vive há mais de trinta anos uma vida pacata e produtiva; constituiu família e contribui decisivamente para a criação de duas filhas ainda jovens (14 e 25 anos); é uma pessoa querida e respeitada na comunidade intelectual francesa, da qual participou ativamente nos 14 anos em que esteve abrigado na França. A pergunta é natural e óbvia: em que serve à causa da humanidade mandar esse homem para cumprir prisão perpétua na Itália? Outra pergunta: que sentimentos ainda movem aquele admirável país para fazer com que, décadas depois, não tenha conseguido aprovar uma lei de anistia dos velhos adversários? Mais do que isso, como bem destacou o professor Celso Antônio Bandeira de Mello: observando a inacreditável mobilização política italiana, trinta anos depois dos fatos, é possível imaginar que eles estejam mesmo à caça de um criminoso comum? E alguém acha, verdadeiramente, que há ambiente político na Itália para que esse homem cumpra pena sem grave risco de violações à sua dignidade? Uma última pergunta: por que o Brasil deveria fazer uma ponta nesse filme, desempenhando um atípico papel de carrasco?
19. A defesa não explorou, tampouco, uma linha de argumentação política. Battisti foi militante do sonho socialista, que empolgou corações e mentes em outra fase da história da humanidade. É vítima de uma expedição punitiva fora de época. Cesare Battisti, tragicamente, não consegue se desvencilhar de sua sina de troféu simbólico de disputas políticas por onde passa. Em meio a palavras de ordem e juízos sumários, poucos são os que leram a decisão concessiva de refúgio. E menos ainda os que estão verdadeiramente interessados em sua vida, seus direitos e no terror que o espera em um cárcere político italiano.
20. Não tem sido fácil enfrentar a pretensão da Itália. Por muitas razões. Trata-se de um país fascinante, poderoso e querido pelos brasileiros. Um encantamento que não se abala pelas notícias estarrecedoras que vêm de lá, em domínios que vão da perseguição a imigrantes a usos atípicos de palácios governamentais. Nem por certas práticas políticas que espantariam os mais atentos observadores da cena política latino-americana. Como, por exemplo, a que levou à “convocação” do representante no Brasil do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Sob ameaças e intimidações, foi obrigado a cancelar as audiências que pedira aos Ministros do STF e teve de fazer as malas e partir. Basta consultar alguém que tenha ouvido seu relato, sofrido e indignado, acerca da pressão feita pela Itália junto ao órgão (Acnur), em Genebra.
21. Tampouco é fácil enfrentar um certo senso comum, que se colhe na opinião pública em geral – e na mídia, em particular – de que, pelas dúvidas, não devemos nos incomodar e nos indispor com a Itália por um indivíduo que nada tem a nos oferecer. Uma visão pragmática e utilitária da vida, que não leva em conta miudezas como dignidade humana e direitos fundamentais das pessoas. É nesse ambiente de indiferença que o público deixa de saber de alguns fatos que talvez fizessem diferença, como por exemplo:
a) que o Procurador-Geral da República até alguns meses atrás – o Dr. Antônio Fernando de Souza –, cujas manifestações sempre atraíram grande interesse da imprensa, pronunciou-se de maneira taxativa pela validade do refúgio e pela extinção da extradição;
b) que na data do julgamento, seu sucessor, Dr. Roberto Gurgel, fez um veemente pronunciamento em favor do respeito ao refúgio, fim da extradição e libertação de Cesare Battisti;
c) que alguns dos mais proeminentes juristas brasileiros, pro bono e desinteressadamente, se pronunciaram em favor do refúgio e da extinção da extradição, dentre os quais os professores José Afonso da Silva, Paulo Bonavides, Dalmo Dallari e Celso Antônio Bandeira de Mello;
d) que a Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil e o Instituto dos Advogados do Brasil se manifestaram favoravelmente à validade do ato de refúgio e à extinção do processo de extradição;
e) que o ministro Joaquim Barbosa não apenas proferiu voto a favor do refúgio e contra a extradição (acompanhado pelos eminentes ministros Eros Grau e Carmen Lúcia), como se queixou de maneira veemente contra a “arrogância” do governo italiano nesse caso e contra a “insistência inapropriada” da Itália em suas gestões junto ao Supremo Tribunal Federal.
22. A perspectiva é que na retomada do julgamento, com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, ocorra um empate. Sinal inequívoco de que, no mínimo, há dúvida razoável. Note-se bem: com todo o peso político da Itália e com todo o peso de uma opinião pública predominantemente contrária, talvez haja empate. Só quem estava do lado da defesa pode saber o que isso significa. Pois bem: depois de se excepcionarem tantos precedentes – refúgio não é ato político, relações internacionais não são competência privativa do Executivo, prisão preventiva interrompe a prescrição –, seria o caso de se excepcionar só mais um e decidir: in dubio, pró condenação? Condenar um homem por voto de Minerva? Só para registro, a origem da expressão refere-se à decisão da deusa Atenas (Minerva), que diante do empate, absolveu Orestes, que vingara a morte de seu pai, Agamenon.
23. Estes os fatos e as teses jurídicas. A história real, documentada, que não se consegue contar. De um lado, o poder, as razões de Estado, a perseguição sem fim. De outro, um indivíduo, seus direitos fundamentais, a página virada da história. A partir daqui, cada um formará seu próprio juízo, de acordo com seus valores, suas crenças, seus desejos. Não tenho, nem poderia ter, a pretensão de controlar o pensamento e o sentimento alheio
Migalhas é um informativo com conteúdo jurídico-político-econômico criado no final de 2000. Circula de segunda a sexta-feira. Por publicar pequenas notas, recebeu o nome Migalhas.
segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
domingo, 9 de janeiro de 2011
O caso Battisti e o golpe contra o Brasil
Vocês devem se lembrar de que o STF, ao julgar o caso Cesare Battisti -- ex-membro do grupo armado de esquerda Proletários Armados pelo Comunismo e condenado pela justiça italiana por assassinato --, deixou a decisão final a cargo de Lula. Para evitar as brigas intestinas que adviriam a sua decisão, Lula tomou-a em 31 de dezembro, último dia de seu governo, concedendo asilo político ao italiano.
No começo não entendi o gesto, convencida que fui, por Mino Carta, de que Cesare Battisti fora julgado por uma Justiça italiana irretocável e que era realmente responsável pelos assassinatos que lhe imputaram. Engano. Essas mortes, assim como a de Aldo Moro e muitas outras ocorridas na Itália daquela época (anos 1970) foram de responsabilidade da Operação Gladio, montada e executada por grupos de direita, fascistas, sob o beneplácito dos Estados europeus -- e, claro, do indefectível Estados Unidos, à época sob a influência do nazissionista Henry Kissinger -- para "limpar" a área a fim de que essa mesma direita não perdesse poder e privilégios, no contexto da guerra fria.
Punha-se a culpa em grupos de esquerda, como as Brigadas Vermelhas, e pronto: dois coelhos numa só cajadada. Além de "limpar" a área, ainda se satanizava a esquerda perante a opinião pública, que àquela época ainda acreditava nas notícias veiculadas pela mídia corporativa (PiG internacional).
Depois, li a transcrição de alguns trechos dos autos do processo de Cesare Battisti. Não há provas que sustentem sua condenação. Além disso, há testemunhas oculares afirmando não o terem visto nos locais dos crimes. Battisti, aliás, provou que não se encontrava presente em nenhuma das ocasiões. O que se tem, apenas e tão somente, é a acusação, feita no sistema de delação premiada, de dois ex-parceiros de Battisti, acusando-o de ser o assassino. Foi com base nessas declarações -- nada isentas, porque, para conseguir safar-se de condenações, os delatores premiados acusam até a mãe -- que Battisti foi julgado culpado e condenado pela "justiça" italiana.
Lula, que conhecia toda essa história -- que nós, pobres mortais, desconhecíamos porque a mídia PiG omite, desinformando-nos e manipulando nossa capacidade de análise e de crítica --, concedeu asilo político a Cesare Battisti. Foi o bastante para que Cesar Peluso, ministro do STF, mantivesse Battisti preso e decidisse que o STF (mais especificamente o polêmico Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal) tem poder para julgar a decisão soberana de um presidente da república eleito por voto popular e chamasse para o Supremo a prerrogativa de decidir sobre uma decisão que o mesmo Supremo antes jogara no colo do presidente da república.
Paradoxo? Esquizofrenia? Estaria Peluso com falta de memória? Com Alzheimer?
Nada disso. Ele apenas obedece ao roteiro escrito pela direita internacional, incomodada com a projeção do Brasil no cenário mundial, com sua liderança no BRIC, no G-20 e sua vitória contra os EUA na Organização Mundial do Comércio, como denuncia o jornalista Rui Martins no artigo a seguir, originalmente publicado no portal Direto da Redação. Destaque-se que Rui mora em Berna, na Suíça, onde tem acesso a informações que não nos chegam e que, por isso, pode analisar melhor a conjuntura internacional.
Para complementar o artigo de Rui Martins, lembro a todos que, após o acordo Irã-Brasil-Turquia -- que impediu a eclosão de uma guerra nuclear a partir do Oriente Médio, comandada pelos sionistas de Israel e dos EUA --, foi divulgada a carta em que Barak Obama pede a Lula que consiga o acordo. Com a ascensão do movimento de direita Tea Party e a vitória dos republicanos nas últimas eleições ao Congresso estadunidense; com a crescente transformação dos EUA, pelo Congresso, num Estado fascista; com os sionistas na base de tudo isso, pois são eles que financiam as campanhas de deputados e senadores estadunidenses e são eles que ocupam postos-chave em TODOS os governos dos EUA; conclui-se que Obama vem sendo lentamente "fritado" por esses setores da direita, incomodados pelo fato de ele ser negro. Um negro apadrinhado pelos judeus financistas, mas mesmo assim um negro -- cor que gente de direita, fascista, preconceituosa, não aceita nem em seus empregados... que dirá num presidente da delegacia de polícia (mais corrupta) do planeta.
Ao artigo, camaradas.
Já é um começo de golpe
por Rui Martins/Direto da Redação
Se você faz parte dos 87% que apoiavam o governo Lula, fique alerta – no mais escondido covil de serpentes e escorpiões trama-se um golpe institucional contra o governo de Dilma, mesmo se esse governo começou com 62% de aprovação popular.
Desta vez, ao contrário do golpe de 1964 não se trama nos quartéis com o apoio declarado dos Estados Unidos. A trama é bem mais sutil – não se acena com a paranóia do perigo vermelho, mas com base em pretensos arrazoados jurídicos se quer desmoralizar e desautorizar o ex-presidente Lula e se colocar no ridículo a presidenta Dilma, que será destituída do poder de decisão.
O golpe não parece financiado só por dólares americanos, como no passado, mas igualmente por euros vindos da Itália. Aparentemente trata-se da extradição ou não extradição de um antigo militante italiano, Cesare Battisti, condenado num processo italiano fajuto à prisão perpétua, mas a verdade submersa do iceberg é bem outra.
Quem leu as revelações do Wikileaks quanto as opiniões dos EUA sobre Lula, considerado suspeito, e Celso Amorim, considerado antiamericano, e que acompanhou a campanha contra a eleição de Dilma, sabe muito bem haver interesses de grupos internacionais em provocar uma crise institucional no Brasil.
Será também a maneira de grupos econômicos estrangeiros impedirem a atual emergência do país como potência mundial. A Itália neofascista de Berlusconi com seu desejo de recuperar um antigo militante esquerdista é apenas uma providencial pretexto para os grupos políticos e econômicos internacionais incomodados com o Brasil líder do G-20 e vitorioso contra os EUA na OMC.
O que se quer agora, com o caso Battisti, é subverter as instituições brasileiras, mergulhar-se o país numa confusão entre o poder do Executivo e o poder do Judiciário, anular-se uma decisão do ex-presidente Lula para se abrir o caminho a que governança do Brasil seja sujeita à aprovação do STF. Para isso conta-se, como em 1964, com os vendilhões da nossa soberania e com os golpistas da grande imprensa.
Simples e prático, para se evitar que a presidente Dilma governe, vai se tentar lhe por um cabresto e toda decisão sua que desagrade grupos internacionais deverá ser anulada pelo STF. Por exemplo, a questão da exploração petrolífera do pré-sal poderá ser uma das próximas ações confiadas ao STF.
Se Dilma quiser renacionalizar as comunicações, já que a telefonia é questão estratégica, o STF poderá dizer Não e também optar pela privatização da Petrobras. Delírio? Não, os neoliberais inimigos de Lula e da política nacionalista, derrotados nas eleições, poderão subrepticiamente retirar, pouco a pouco, os poderes da presidenta e do Legislativo, para que fique apenas com o STF o governo ou o desgoverno do Brasil.
O próprio advogado de Cesare Battisti, acostumado com leis e recursos, nunca viu uma decisão presidencial ser posta em dúvida por um ministro do STF, e por isso falou em «golpe» tal como havíamos alertado.
Por sua vez, o atual governador do Rio Grande do Sul, que aceitou o pedido de refúgio de Battisti quando ministro da Justiça, não aguentou a decisão do ministro Cezar Peluso do STF de colocar em questão a validade da decisão do presidente Lula e declarou como «ilegal» e «ditatorial» o ato do ministro Peluso, do qual decorre um «prejuízo institucional grave» para o país e um «abalo à soberania nacional».
Faz dois anos, Tarso Genro concedeu refúgio a Battisti, que deveria estar em liberdade desde essa época. Mas o ato liberatório foi sustado pelo ministro Gilmar Mendes, que submeteu a questão ao STF, o que já consistia um ato arbitrário. Embora os ministros tenham decidido por 5 a 4 pela extradição, competia ao presidente a decisão final, o que foi reconhecido, depois de uma tentativa de reabertura do julgamento.
O presidente Lula, justificando seu ato, dentro do permitido pelo Tratado mútuo de Extradição entre Brasil e Itália, com base num documento da Advocacía Geral da União, negou a extradição e a própria Itália entendeu o ato como definitivo.
Ora, a decisão do ministro Cezar Peluso de pôr em dúvida a decisão do presidente Lula e reabrir a questão vai além de sua competência e fere uma decisão soberana.É tentativa ou já é golpe, no entender do advogado Luiz Roberto Barroso, é ilegal e ditatorial segundo o ex-ministro da Justiça Tarso Genro, opiniões que vão no mesmo sentido de Dalmo Dallari e de outros juristas. (grifo de Parallaksis Brasil)
O que iremos viver, quando o ministro Gilmar Mendes se dignar a colocar na agenda do STF o «julgamento da decisão do presidente Lula», se a maioria, por um voto que seja, decidir anular a decisão de Lula ? Será que a presidenta Dilma aceitará essa intromissão do STF no poder do Executivo? Em todo caso, será o caos.
É hora de reagir, antes que seja tarde demais.
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